REGIMENTO INTERNO (TEXTO ORIGINAL)

 

 

As alterações e atualizações ao texto original encontram-se listadas abaixo:


ANEXO IV – DOS CRITÉRIOS DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESE:

 

2- O aluno de MESTRADO só poderá defender a DISSERTAÇÃO com 1 (um) artigo SUMETIDO referente ao trabalho do aluno em periódico B1 ou superior.

 

3 - O aluno de DOUTORADO só poderá defender a TESE com 1 (um) artigo aceito ou publicado em revista com Qualis ≥B1.

(Alterações baseadas no Qualis Capes - Quadriênio 2017-2020, aprovadas em reunião do Colegiado do Programa, datada de 24 de maio de 2023).


ANEXO III - DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

3. a - O docente colaborador somente poderá orientar, simultaneamente, ou dois alunos de Mestrado, ou um de Mestrado e um de Doutorado.

(Inclusão aprovada em reunião do Colegiado do Programa, datada de 16 de novembro de 2016). 


ANEXO IX - FORMATAÇÃO DE DISSERTAÇÕES E TESES

Formato alternativo de Teses e Dissertações

(Alteração aprovada em reunião do Colegiado do Programa, datada de 16 de novembro de 2016).


CAPÍTULO I - FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - A permanência do aluno no curso de Mestrado deve obedecer aos seguintes requisitos:

I - vínculo acadêmico limitado em vinte e quatro (24) meses, com possibilidade de prorrogação de até três (3) meses;

(Alteração aprovada em reunião do Colegiado do Programa, datada de 18 de dezembro de 2018).

 

Art. 4º - A permanência do aluno no curso de Doutorado deve obedecer aos seguintes requisitos:

I - vínculo acadêmico limitado em quarenta e oito (48) meses, com possibilidade de prorrogação de até seis (6) meses, desde que atendidos os seguintes critérios:

a) Somente será recebida a solicitação de prorrogação se o aluno tiver sido aprovado no Exame de Qualificação;

b) Para solicitar a prorrogação, o aluno deverá apresentar o manuscrito da Tese ou um artigo aceito vinculado ao projeto do aluno, sendo considerado como documento comprobatório somente uma única vez;

c) Casos excepcionais, excluindo argumentos relacionados ao andamento do projeto de pesquisa serão avaliados pelo colegiado.

 (Alteração e inclusão das alíneas a), b) e c) aprovadas em reunião do Colegiado do Programa, datada de 18 de dezembro de 2018).


 

ANEXO II - REGRAS PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO

6 – O aluno de mestrado que apresentar um artigo aceito ou publicado relacionado ao seu projeto de pesquisa (autor ou co-autor com participação do orientador) em revista indexada classificada como Qualis CAPES B1, igual ou superior, será concedida aprovação automática no exame de qualificação. Para efeito de dispensa do Exame de Qualificação, o artigo será contabilizado apenas para um dos autores.

 

7 – O aluno de doutorado que apresentar um artigo aceito ou publicado relacionado ao seu projeto de pesquisa (autor ou co-autor com participação do orientador) em revista indexada classificada como Qualis A4, igual ou superior, será concedida aprovação automática no exame de qualificação. Para efeito de dispensa do Exame de Qualificação, o artigo será contabilizado apenas para um dos autores.

(Alterações baseadas no Qualis Capes - Quadriênio 2017-2020, aprovadas em reunião do Colegiado do Programa, datada de 24 de maio de 2023).