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NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO VINCULADO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUITICAS (PPGCF) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) 

Essas normas têm por objetivo regular o funcionamento do Laboratório Multiusuário vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal do Ceará para o acesso e utilização dos serviços disponibilizados nesse laboratório. 

SEÇÃO I - DO ACESSO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO-PPGCF-UFC

Art. 1º Poderão ter acesso e utilizar a infraestrutura do Laboratório Multiusuário-PPGCF-UFC:

I - Docentes, pesquisadores, técnicos, alunos de Pós-Graduação e de Graduação vinculados à UFC, que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa, ensino ou extensão;

Art. 2º Antes ter acesso, os usuários deverão se cadastrar por meio de formulário eletrônico disponibilizado no endereço https://goo.gl/forms/0o0l3SLBxoivUDwG3

Art. 3º O horário de funcionamento é de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, de segunda-feira à sexta-feira.

SEÇÃO II – DA UTILIZAÇÃO O LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO-PPGCF-UFC

Art. 4º O acesso dos usuários ao Laboratório Multiusuário será restrito ao horário de funcionamento definido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.

Art. 5º A critério da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, serão reservados períodos específicos para instalação e manutenção dos equipamentos, resultando em fechamento temporário das agendas.

Art.6º A utilização dos equipamentos do Laboratório Multiusuário realizar-se-á mediante agendamento prévio até, no mínimo, 2 horas antes do uso, pela página do laboratório multiusuário disponível em http://www.ppgcf.ufc.br/index.php/pt-br/laboratorios/105-laboratorio-multiusuario

Art.7. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas poderá, a qualquer momento, alterar o cadastramento de usuários ou suspendê-lo.

Art. 8. Em cada equipamento haverá uma faixa de tempo fixa para a reserva variando entre 15, 30 ou 60 minutos.

Art. 9. Não haverá limite de reservas por usuário.

Art. 10. Não haverá compensação de tempo em virtude de atrasos.

Art. 11. Os usuários são responsáveis por trazer e usar os equipamentos de proteção individual (EPI) nas dependências do Laboratório Multiusuário.

Art. 12. Os usuários são responsáveis por trazer todo o material necessário ao desenvolvimento do seu experimento e análise, assim como, material necessário a higienização do ambiente e dos equipamentos utilizados.

SEÇÃO III – DA CONTRAPARTIDA DOS USUÁRIOS DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO

Art. 13. Define-se como contrapartida dos usuários do Laboratório Multiusuário:

(i) expressar agradecimento ao Laboratório Multiusuário vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) da Universidade Federal do Ceará (UFC) em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos utilizando as facilidades do Laboratório Multiusuário;

(ii) comunicar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos utilizando as facilidades da central analítica.